Notícia - Maria Eduarda Calazans, Thalita Francisca, Giovanna Pereira, Priscila Guerra
ANVISA EM DESAVENÇA COM MINISTÉRIO DA SAÚDE ACERCA DA INTERDIÇÃO DA DOAÇÃO DE SANGUE ENTRE HOMOSSEXUAIS MASCULINOS
Homossexuais masculinos que dispuseram à relação sexual com outrem nos 12 meses antecedentes à doação estão restritos de colaborar para tal ato; após julgamento, a Anvisa decide revogar proibição de doação de sangue por homossexuais.
O impedimento da doação de sangue entre homossexuais masculinos no Brasil foi decretado através do Ministério da Saúde pelas normas prescritas na Portaria de Consolidação GM/MS n°5, de 28/09/2016, no qual se propõem a segurança transfusional.
Pelas regras vigentes, determinadas por essa portaria do Ministério da Saúde, homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos 12 meses anteriores à doação não podem doar sangue. O veto se baseia principalmente na ideia de que há maior incidência de HIV entre esses grupos, o que aumentaria o risco de infecção ao receptor do sangue doado. O impedimento que deu início nos Estados Unidos foi adotado em outros países como, Brasil, Nova Zelândia e Finlândia. Há também outros grupos que estavam impedidos de doar sangue por 12 meses, como mulheres que tiveram relações sexuais com homens gays ou bissexuais e indivíduos que fizeram tatuagens, ou piercings no ano anterior à doação, também tiveram essa janela de doação encurtada para três meses.
Em 2015, os Estados Unidos já haviam suspendido uma proibição vitalícia para homens gays e bissexuais de doarem sangue, estabelecida durante a epidemia de Aids nos anos 80. Naquele mesmo ano, o tempo de espera para a doação desse grupo foi determinado em 12 meses após a relação sexual com indivíduos do mesmo sexo.
Em julgamento efetuado em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a restrição imposta pelo Ministério da Saúde em 2014 é inconstitucional. Ministros acompanharam o relator Edson Fachin, que em seu voto deixou claro que não se pode dar um tratamento não igualitário a uma pessoa que deseja doar sangue, com base em parâmetros que ofendem sua dignidade. Acrescentou que para garantir, os bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em atuações de risco e não na orientação sexual para a seleção de seus doadores, pois caracteriza-se uma "discriminação injustificável e inconstitucional".
Sendo assim, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a determinação que reprimia a doação de sangue por homossexuais masculinos.
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